Sexta-feira, 16 de Outubro de 2026, 16h54min.

Complementação VAAT Fundeb - Habilitação para 2027

Resumo da notícia: Análise definitiva dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT
Notícia completa:

Situação final em 31/08/2026: 18 entes da federação não habilitados

A Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.

O preenchimento e envio dos dados orçamentários, contábeis e fiscais pelo ente não é matéria inédita ou instituída pelo novo Fundeb. São atos previstos em normativos como a Constituição Federal (Art. 163-A) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, § 2º). Logo, os dados em questão já deveriam constar de forma precisa na base de dados do Tesouro Nacional, pois são dados públicos, formais e disponíveis para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral.

A análise definitiva dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT foi realizada na data-base do dia 31 de agosto do exercício posterior ao exercício a que se referem os dados enviados, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020.

Nesse sentido, divulgamos, por meio da Portaria Conjunta nº 7/2026, a verificação final realizada quanto ao disposto no § 4º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020, no tocante ao art. 163-A da Constituição Federal, cabível à STN/ME, e no art. 38 da referida Lei, cabível ao FNDE/MEC.

É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.

 

Ajuda

Processando...