Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 14h19min.
Histórico
A Lei nº 4.320, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, foi aprovada pelo Congresso Nacional em 17 de março de 1964.
Embora sejam necessários alguns aprimoramentos, a Lei nº 4.320/1964 segue em vigor dando testemunho do momento histórico em que o Brasil equiparou-se aos países que formavam a vanguarda da administração pública mundial, posto que a lei conjuga os notáveis avanços de sua época, advindos dos aperfeiçoamentos da Contabilidade e revelados pela gestão orçamentária, mostrando-se capaz de interconectar as atividades relacionadas ao planejamento, execução e controle do orçamento público.
Passados praticamente cinquenta anos do advento da Lei nº 4.320/1964, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, enquanto órgão central de contabilidade do Governo Federal, apresentou calendário para entrada em vigor de várias atualizações de procedimentos, em 2012, para União, estados e Distrito Federal e, em 2013, para municípios, sem alterar as regras orçamentárias fixadas pela Lei nº 4.320/1964, pela Portaria MOG nº 42/1999, ou pela Portaria Interministerial nº 163/2001, que continuaram formando a tríade normativa basilar no campo da elaboração e execução de orçamentos públicos.
Em 4 maio de 2000 foi promulgada a Lei Complementar nº 101, amplamente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que, apesar de não acarretar grandes novidades para a Contabilidade, fixou importantes parâmetros, limites e sanções para induzir os gestores públicos a desempenharem seu ofício com mais racionalidade e profissionalismo, de modo a interconectar o planejamento, os limites de gastos, a transparência pública e o exercício da cidadania por meio dos controles sociais.
O conhecimento dos aspectos relacionados à receita e à despesa no âmbito do setor público, expressos nos documentos preconizados no Capítulo X da LRF, é de crucial importância para a ampliação da transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações confiáveis e de qualidade para o cidadão, materializados mediante a publicação periódica do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Ao propor a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, simultaneamente com a publicação de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentário-financeira em meios eletrônicos de acesso público, em tempo real, a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, expandiu os canais de transparência extrapolando as naturais restrições próprias dos mencionados relatórios gerenciais.
Sensível ao esforço global de modernização das práticas contábeis, a STN detectou a essencialidade da criação de um sistema que viesse a substituir o antigo SISTN, descontinuado em 28 de fevereiro de 2015, com ganhos de eficiência e suficientes habilidades para identificar metodologias, processos e oportunidades de ampliação da transparência pública, bem como pudesse alicerçar o processo decisório dos gestores públicos e auxiliar na elaboração de políticas públicas de médio e de longo prazo.
Entretanto, além de informações ricas e pormenorizadas, verificou-se que o Brasil também carecia de informações padronizadas para que as práticas contábeis internas estivessem em sintonia com os padrões internacionais de contabilidade pública e de estatísticas fiscais. Assim, a automação do fluxo de informações contábeis e fiscais padronizadas tornou-se imprescindível.
Nesse contexto, nasceu o Siconfi. Um sistema desenvolvido pelo Serviço federal de Processamento de Dados - Serpro em Tecnologia de Informação (TI) de ponta para proporcionar a almejada automação do recebimento de informações qualificadas e confiáveis. Enfim, um sistema destinado a tornar-se uma ferramenta essencial para disseminação de práticas de transparência pública e de controle social.
Hoje o Siconfi está posto como instrumento habilitado a alcançar os ambiciosos objetivos que ultrapassam a modernização das práticas contábeis aplicadas no setor público nacional, quais sejam:
- Substituir o Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN como meio de prover a STN das informações necessárias ao cumprimento de suas obrigações, especificamente aquelas relativas à Consolidação das Contas Nacionais, estabelecidas pela LRF;
- Receber a Matriz de Saldos Contábeis – MSC, enviada pelos poderes e órgãos dos entes da Federação e disponibilizar as demonstrações contábeis, os demonstrativos exigidos pela LRF, bem como outros demonstrativos exigidos por legislação e normativos complementares;
- Padronizar o intercâmbio de informações entre a União e os entes da Federação por meio do uso da linguagem XBRL - Extensible Business Reporting Language;
- Desenvolver e implantar a Taxonomia da Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
- Aperfeiçoar o recebimento de dados;
- Padronizar a aprimorar os mecanismos de consolidação;
- Facilitar a produção e análise de informações contábeis e fiscais;
- Aumentar a qualidade e confiabilidade das informações recebidas e produzidas;
- Evitar a manipulação de dados, priorizando o acesso à fonte.
No que diz respeito ao recebimento da Matriz de Saldos Contábeis, o Siconfi, a partir de 2017, passou a receber as informações no referido formato, ainda de forma facultativa. A partir de 2018, os municípios de capitais, os estados, o Distrito Federal e a União passaram a enviar a MSC de forma obrigatória ao Siconfi, enquanto para os demais municípios o envio se tornou obrigatório em 2019.
Assim, os relatórios fiscais passaram a ser gerados automaticamente a partir da MSC, levando em consideração os mapeamentos definidos com a participação da federação e disponibilizados ao público em geral. Com isso, um grande passo rumo ao aumento da qualidade e confiabilidade das informações recebidas foi dado, ainda que a evolução seja gradual.
É oportuno ressaltar que o Siconfi, caso fosse deixado a si mesmo, representaria apenas um meio de comunicação a mais. Porém, ao ser utilizado pelos gestores públicos brasileiros, este sistema gradualmente contribuirá com a extensa caminhada rumo à modernização das práticas contábeis em curso no Brasil, com vistas a harmonizá-las com as que estão em uso no mundo desenvolvido.
Nesse sentido, em 2018, foi assinado um Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria do Tesouro Nacional/ME, o Instituto Rui Barbosa – IRB e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas – ATRICON, com o objetivo de harmonizar entendimentos e práticas entre a STN e os tribunais de contas subnacionais. Este é mais um importante passo para o aperfeiçoamento das práticas e da qualidade no setor público, principal objetivo dos órgãos envolvidos.