Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025, 18h30min.
Publicada a edição de dezembro/2025 do Manual para Instrução de Pleitos
Resumo da notícia: MIP é leitura obrigatória para os entes federativos que planejam contratar operações de crédito
Notícia completa:
Foi publicada nesta sexta-feira, 12/12/2025, a edição de dezembro/2025 do Manual para Instrução de Pleitos (MIP), que pode ser acessada em https://tesourotransparente.gov.br/mip.
As principais novidades são:
- exclusão da seção "1.9.2 Comunicação pela instituição financeira de demandas judiciais recebidas", o que significa que por ora não há necessidade de as IF compartilharem com a STN o recebimento de demandas judiciais em que a STN não é nominalmente citada;
- as seções "A Relação comentada de normativos" e "B Relação comentada de sistemas, sítios e ferramentas" foram mescladas na seção "A Referências". A subseção de normativos foi simplificada, tendo em vista que todos os normativos passaram a ser disponibilizados na funcionalidade de Normativos do módulo Operações de crédito e CDP do Siconfi;
- as seções "5.10 Autorização do órgão legislativo" e "11.3.2 Autorização do órgão legislativo" foram atualizadas para contemplar novo entendimento da PGFN sobre autorizações diretas a IF;
- a seção "11.3.14 Valor da operação", que trata do redutor do valor mínimo da operação com garantia da União, foi atualizada com a previsão de novas regras;
- nas seções "5.12.8 Adimplemento de contratos firmados com a União" e "7.5.2 Não violação dos acordos de refinanciamento firmados com a União", foram atualizadas as orientações quanto à consulta de não violação de acordos e programas contratados com a União, decorrente da Portaria STN 2.831/2025;
- na seção "16.2.4 Requisitos para as operações no âmbito da LC 178/2021, relativas ao inciso III (PEF) do art. 17", foram atualizadas as orientações quanto às operações do PEF, em decorrência da Portaria STN 2.831/2025.