Segunda-feira, 2 de Maio de 2016, 15h07min.
Saiba como enviar RREO e RGF anteriores ao exercício de 2015
A Portaria STN nº 743/2015, publicada no DOU de 21.08.2015, alterou o art. 7º da Portaria STN nº 702, de 10 de dezembro de 2014, referente à forma de envio de relatórios fiscais de exercícios anteriores a 2015. Por essa razão, desde 1º de setembro de 2015 a Secretaria do Tesouro Nacional interrompeu o recebimento dos demonstrativos fiscais referidos no caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), provenientes de exercícios anteriores a 2015, exceto nos seguintes casos:
I - quando for necessária a retificação dos dados anteriormente enviados e homologados nos exercícios a que se refere o caput.
II - para a instrução de pleitos de operações de crédito na forma exigida pelo Manual para Instrução de Pleitos (MIP) vigente, caso o demonstrativo exigido não tenha sido homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN).
III - em casos específicos disciplinados pela legislação ou por outros atos normativos da Secretaria do Tesouro Nacional, na forma exigida por esses instrumentos.
Os procedimentos de envio de Contas Anuais agora são regidos pela Portaria STN nº 743, de 15 de dezembro de 2015 que revogou a Portaria STN nº 702/2014.
Mas continua valendo a seguinte observação: "não é necessário encaminhar à CCONF/STN quaisquer declarações já homologadas no SISTN, exceto em caso de retificação de dados".
Para consultar a íntegra da Portaria STN nº 743, de 15 de dezembro de 2015, acesse https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=23
Cumpre salientar que, por meio do menu "Consultas", opção "Consultar Declarações Anteriores", é possível acessar a todas as declarações que foram entregues por meio do antigo SISTN.
Assim sendo, exclusivamente nos casos excepcionados pela mencionada Portaria STN nº 443/2015, o usuário deverá fazer o seguinte:
I - RREO e RGF anteriores a 2015 (inclusive em caso de retificação de dados)
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e o Relatório de Gestão Fiscal – RGF referentes a exercícios anteriores a 2015 devem ser elaborados de acordo com o modelo estabelecido pelo Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF vigente à época do respectivo exercício, e devem ser encaminhados à CCONF/STN, por meio de ofício assinado pelo chefe do Poder Executivo, no caso do RREO, ou assinado pelo titular do Poder/órgão referido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no caso do RGF.
É necessário que a versão impressa dos relatórios seja acompanhada de versão eletrônica em formato .pdf, com todo o relatório em um único arquivo, em CD ou DVD, e de declaração atestando que a cópia eletrônica corresponde integralmente à versão impressa.
Ressalta-se que a adimplência de obrigação no CAUC, quanto ao envio do RGF, só será realizada caso seja também enviado o RGF pelo Poder Legislativo ou declaração do secretário de finanças ou autoridade equivalente atestando a publicação do referido relatório, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo tribunal de contas, conforme disposição da Portaria Interministerial 507/2011.
Destaca-se que os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes e que fizeram a opção pela divulgação semestral a que se refere o inciso II do art. 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF devem encaminhar ainda declaração de cumprimento dos requisitos necessários a essa opção no período a que se referem os demonstrativos.
Documentação necessária para o envio do RREO
Documentação necessária para o envio do RGF
Modelos de RREO e RGF para declarações anteriores a 2015
II - Contas Anuais anteriores a 2013 (inclusive em caso de retificação de dados)
As contas anuais referentes a exercícios anteriores a 2013 devem ser elaboradas de acordo com o Quadro de Dados Contábeis Consolidados – QDCC, e encaminhadas por meio deofício assinado pelo chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 5º da Portaria STN nº 702, de 10 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria STN nº 32, de 19 de janeiro de 2015.
A versão impressa do QDCC deve ser acompanhada da versão eletrônica em formato .pdf, com todo o relatório em um único arquivo, em CD ou DVD, e de declaração atestando que a cópia eletrônica corresponde integralmente à versão impressa.
Somente após o recebimento e validação de tais documentos, o Tesouro Nacional dará quitação à obrigação de entrega das contas anuais nos respectivos exercícios.
Modelo de QDCC para declarações anteriores a 2013
Modelo de ofício e declaração para envio de contas anuais referentes a exercícios anteriores a 2013
III - A documentação relacionada neste artigo deve ser encaminhada com o seguinte endereçamento:
A Sua Senhoria o Senhor
LEONARDO SILVEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação
Subsecretaria de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Ala A
70048-900 - Brasília - DF