Quinta-feira, 17 de Abril de 2025, 15h09min.
Publicada a edição de abril/2025 do Manual para Instrução de Pleitos
Resumo da notícia: MIP é leitura obrigatória para os entes federativos que planejam contratar operações de crédito
Notícia completa:
Foi publicada nesta quinta-feira, 17/04/2025, a edição de abril/2025 do Manual para Instrução de Pleitos (MIP), que pode ser acessada em https://tesourotransparente.gov.br/mip.
As principais novidades são:
- na seção "4.2.4 Fator de projeção da RCL", atualização do fator de projeção da RCL;
- na seção "4.8.1 Documentos a providenciar ou atualizar após 30 de março", inclusão de informação sobre a necessidade do Plano para a execução da contrapartida do ano anterior;
- na seção "6.7 Operação de crédito para pagamento de precatórios disposta no art. 100, § 19 da CF/1988 e no inciso III do § 2º do art. 101 do ADCT", delimitação do escopo da seção às operações de que tratam o art. 100, § 19 da Constituição e no inciso III do § 2º do art. 101 do ADCT;
- no capítulo "10 Operação de reestruturação e recomposição do principal de dívidas", inclusão de entendimento da PGFN sobre operação de reestruturação;
- na seção "11.3.12 Minuta dos instrumentos contratuais", atualização do procedimento para análise de modelos de contrato para operação interna com garantia da União;
- criação da seção "11.3.18 Plano de Execução de Contrapartida", para tratar do Plano para a execução da contrapartida;
- na seção "11.9.5 Autorização do órgão competente da empresa para contratar a operação de crédito e para oferecer contragarantias à garantia da União", maior detalhamento sobre o que deve conter na ata de reunião do conselho de administração;
- no capítulo "16 Operações de crédito no âmbito da LC 178/2021", atualização dos requisitos e documentos referentes à operação de crédito no âmbito do PEF, conforme legislação atualizada sobre a matéria;
- no "Modelo de parecer técnico", remoção da seção do cronograma estimativo de execução do programa, tendo em vista que o art. 11, parag. único, alínea "h", da RSF 48/2007, passará a ser considerado como atendido a partir do cronograma financeiro do SADIPEM;
- na seção "A Relação comentada de normativos", inclusão dos seguintes documentos: Portaria MF 415/2025, Portaria MF 560/2025, Portaria STN 495/2025, Parecer PGFN/CAF 1.409/2024, Parecer PGFN/CAF 2.394/2024, Ofício Circular STN/COPEM 1.483/2024 e Ofício Circular STN/COPEM 105/2025;
- na seção "C Modelos de documentos", inclusão do "Modelo de declaração de adimplência".