Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 09h31min.

Atenção! Novos prefeitos eleitos deverão efetuar seu autocadastro

Resumo da notícia: A partir de 2025, em função da LGPD, não será mais possível efetuarmos o pré-cadastramento dos prefeitos
Notícia completa:

Em função da LGPD, não temos mais acesso aos dados pessoais dos novos prefeitos eleitos (CPF e e-mail), dados estes que eram necessários para o seu pré-cadastramento.

Dessa forma, os novos prefeitos devem acessar o Siconfi e efetuar seu autocadastro. As solicitações de cadastro serão validadas normalmente pela nossa equipe, conforme disponibilidade. 

Recomendamos a todos que efetuem o autocadastro, a partir do início do mandato do prefeito, evitando deixar para os últimos dias de janeiro, prazo final para assinatura das últimas declarações de 2024. 

Caso o atual prefeito tenha sido reeleito, nenhuma ação é necessária por parte do município.

Para mais informações, consulte o tópico “A) Efetuar Autocadastro” do Manual de Procedimentos.

Quaisquer dúvidas poderão ser direcionadas para nosso serviço de atendimento ao usuário.

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