Quarta-feira, 4 de Novembro de 2015, 18h55min.

Certificado digital é obrigatório para usuários que assinam

Resumo da notícia: Agora todas as assinaturas somente podem feitas mediante certificado digital
Notícia completa:

Agora todas as assinaturas no Siconfi, sejam as obrigatórias, sejam as opcionais, devem ser efetuadas com certificado digital, obrigatoriamente (§ 2º do art. 8º da Portaria STN nº 743, de 15 de dezembro de 2015).  

Além dos titulares de Poder/Órgão, já obrigados a assinar com certificado digital, todos os demais usuários que assinam declarações devem portar o próprio certificado digital.

Todos os relatórios de exercícios anteriores a 2016 que forem homologados a partir de 1º de janeiro de 2016 também serão assinados com certificado digital. 

Aos usuários responsáveis por assinar relatórios/declarações, que ainda não possuem certificado digital (pessoa física), recomenda-se ultimar a aquisição dessa ferramenta, pois restam apenas dois meses para encerramento do presente exercício. 
 
Vale lembrar que o único certificado digital aceito no Siconfi é do tipo e-CPF A3, padrão ICP-Brasil.
 
Em caso de dúvidas sobre "Certificado Digital", clique aqui.
 
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