Quarta-feira, 1 de Junho de 2016, 15h37min.
Atualização do RGF no CAUC não é obrigação exclusiva do Executivo
Resumo da notícia: Obrigatoriedade em dar publicidade ao RGF abrange todos os Poderes e Órgãos da UF
Notícia completa:
As unidades federativas devem atentar para não deixar de fora os Poderes e Órgãos que lhe são atinentes com relação ao cumprimento das obrigações fiscais e à atualização do CAUC – Item 3.1 - Relatório de Gestão Fiscal – RGF.
A atualização automática do CAUC - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias é feita com base no RGF homologado ou no Atestado de Publicação do RGF devidamente inseridos no Siconfi,
As unidades federativas que não estiverem quites com o Relatório de Gestão Fiscal de todos os seus Poderes/Órgãos ficarão inadimplentes no CAUC.
Formas de Apresentação:
- Relatório de Gestão Fiscal - RGF homologado: homologação, por meio do Siconfi, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF de todos os poderes/órgãos. Importante observar que, conforme a Lei Complementar 101/2000 – LRF e Portaria Interministerial nº 507/2011, é necessário a homologação dos Relatórios de Gestão Fiscal de todos poderes/ órgãos elencados no artigo 20 da LRF para que determinado ente federativo esteja adimplente no CAUC. No caso dos Municípios, Executivo e Legislativo, e no caso dos Estados, Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
- Atestado de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF: essa funcionalidade está disponível somente para titulares do Poder Executivo. O atestado será inserido por meio do Siconfi e terá validade para todos os poderes/órgãos e será assinado digitalmente pelo Titular do Poder Executivo, que atestará para todos os poderes e órgãos.